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DOC. 150.4034.7002.3000

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade do antigo proprietário por infrações cometidas após a venda do veículo. Ausência de registro de transferência junto ao detran. Comprovação da venda. Regra do CTB, art. 134 mitigada. Precedentes. Não aplicação do CF/88, art. 97.

«1. O cerne da controvérsia reside na existência de responsabilidade do antigo proprietário do automóvel em relação à infração cometida após a sua venda quando a transferência não é comunicada ao Detran.

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