STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição da ação anulatória. Termo inicial. Retorno dos autos.
«1. «A ação declaratória de nulidade dos atos administrativos (inscrição de imóvel como terreno de marinha) não tem natureza de direito real. Aplicável a norma contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º�� (REsp 1.147.589/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe 24/3/2010).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito