STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Serviço de provedores de acesso à internet. Não incidência. Ação de repetição de indébito. Legitimidade. Consumidor final. Aplicação, mutatis mutandis, do que decidido no Resp1.299.303/SC, representativo da controvérsia. Agravo regimental não provido.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que o usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica ou para pleitear a repetição do tributo mencionado, não sendo aplicável à hipótese a orientação firmada no julgamento do REsp 903.394/AL (1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C).
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