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DOC. 150.4132.9150.8174

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E DE PROCURAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINARES.

Ilegitimidade passiva alegada por Marcos Maurício Cappellari e outros afastada. Todos os envolvidos na cadeia dominial do imóvel são diretamente impactados pelo reconhecimento da nulidade, devendo permanecer no polo passivo. Decadência arguida por João Adel Zeidan rejeitada. Reconhecimento da nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos dos CCB, art. 166 e CCB, art. 169, a qual pode ser declarada a qualquer tempo. MÉRITO. Nulidade da alienação reconhecida. Escritura pública de venda e compra fundamentada em procuração falsificada, outorgada por pessoa falecida há mais de vinte anos. Impossibilidade de convalidação do ato, nos termos do CCB, art. 169. Boa-fé do adquirente que não tem o condão de afastar os efeitos da nulidade absoluta. Recursos dos réus a que se NEGA PROVIMENTO

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