Carregando…

DOC. 150.4253.5000.8700

STJ. Ação rescisória. Embargos de divergência. Processual civil. Recurso especial interposto contra acórdão que julga ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Possibilidade de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial sedimentada desde 2012. Embargos de divergência acolhidos.

«1. «É cabível recurso especial interposto em sede rescisória, baseada no CPC/1973, art. 485, V, em que se impugnam os fundamentos do acórdão rescindendo» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 23/11/2012).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito