STJ. Sentença estrangeira contestada. Inventário. Partilha. Imóvel localizado no Brasil. Impossibilidade. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º (LINDB) CPC/1973, art. 89.
«1. A partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º (LINDB), da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil) e do CPC/1973, art. 89.
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