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DOC. 150.4253.5001.5000

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Embargos à execução. Compensação. Reestruturação da carreira. Lei 10.355/2001. Ofensa à coisa julgada. Dissídio não demonstrado. Óbice da Súmula 168/STJ. Indeferimento liminar.

«1. No presente caso, o acórdão embargado decidiu, com amparo na orientação firmada pela jurisprudência desta Corte Superior no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, segundo a qual não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. Assim, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ, in verbis: «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado».

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