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DOC. 150.4253.5006.3500

STJ. Competência da Justiça Estadual pra processar e julgar alguns dos fatos narrados na denúncia. Conexão com crimes que são da competência da Justiça Federal. Existência de interesse da união em apurar o suposto peculato e lavagem de dinheiro envolvendo recursos do sus repassados à município para a consecução de programa federal. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Tendo os desvios de verbas públicas e a lavagem de dinheiro sido praticados pelos mesmos agentes, em períodos de tempo semelhantes, e com o mesmo modus operandi, os fatos devem ser tratados numa única ação penal, não sendo conveniente que alguns deles sejam processados perante a Justiça Federal, e outros perante a Justiça Estadual, o que, além de dificultar a produção da prova, que a todos eles aproveita, implicaria o risco de prolação de decisões conflitantes.

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