STJ. Habeas corpus. Extorsão e concussão (arts. 243, § 1º, e 305, ambos do CPM). Embargos de declaração em apelação criminal. Acórdão. Intimação pessoal do acusado. CPP, art. 537 militar. Réu solto. Desnecessidade. Nulidade inexistente.
«1. Ao interpretar o CPP, art. 537 Militar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal consignou que não há necessidade de intimação do réu quanto ao julgamento proferido em segundo grau de jurisdição quando o aguardou solto, formalidade que só é indispensável quando se tratar de acusado preso.
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