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DOC. 150.4493.5345.3494

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Demanda na qual o autor pretende o cancelamento de cobranças alegadamente indevidas, referentes a suposto fornecimento de água em um lote que não possui hidrômetro, e nem qualquer ligação com a rede de águas e esgoto disponibilizada pela Concessionária ré. Diante da sentença de improcedência do pedido formulado na petição inicial, indeferindo, inclusive, o pedido de produção de prova pericial, expõe o autor, nas razões ofertadas no apelo, a necessidade de reforma do decisum, no sentido de condenar a Concessionária ré a regularizar a emissão das faturas de cobrança pelo serviço prestado, limitando-se a duas tarifas mínimas além do excedente; a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados; bem como ao pagamento de compensação a título de danos morais. Em que pese o fato de prevalecer em nosso sistema o livre convencimento motivado, constitui cerceamento de defesa o mero indeferimento sobre o pedido de produção de provas requeridas que possam influir na apreciação do mérito. Veja-se, a produção da prova requerida expressamente, pelo próprio autor, em sua réplica, ao menos em tese, se revela apta a dirimir a controvérsia, a fim de comprovar, ou não, a existência de um único hidrômetro na residência do usuário do serviço, e possível irregularidade da cobrança, nos critérios formulados. Sendo indevido o julgamento sem se facultar ao autor a possibilidade plena de demonstração dos fatos trazidos, por evidente cerceamento de defesa, mormente se considerado o fato de que há existência de circunstâncias que somente poderiam ser esclarecidas por meio da produção da prova mencionada. Sentença nulificada ex officio, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para a produção da prova pericial requerida nos presentes autos, conforme exposto.

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