TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção, com fundamento no CPC, art. 485, X. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. A situação dos autos enquadra-se na hipótese do, III do CPC, art. 485, e não no, X como constou da r. sentença, eis que a extinção está fundamentada na inércia da parte. Intimação pessoal do autor para dar regular andamento ao processo. Necessidade, nos termos art. 485, § 1º do CPC. Inexistência de intimação pessoal no caso concreto. Extinção afastada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, não sendo possível o pronto julgamento da causa por este E. Tribunal. Sentença anulada. Apelo provido
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