TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE - FIM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO art. 896, § 2º, DA CF E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Assim, inviável a análise das alegações de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, de divergência jurisprudencial e de contrariedade a verbete sumular. No caso, a parte, no recurso de revista, não indicou ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, razão pela qual não se mostra possível o processamento do apelo, ante os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito