Carregando…

DOC. 150.4673.1000.0300

TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Compra e venda. Veículo automotor adquirido por portador de necessidades especiais. Mandado de segurança. Impetração para a isenção do imposto. Validade. Afirmativa da autoridade apontada como coatora, de ausência de comprovação de que o veículo a ser adquirido sairá de fábrica com as adaptações necessárias. Desacolhimento. Interpretação das normas postas deve ser no sentido de atender os objetivos que o legislador constitucional visou atingir. Isenção do IPI pela Lei 10.754/2003 às pessoas portadoras de deficiência. Aplicação do princípio da igualdade. Caso, ademais, na hipótese em que as adaptações para o veículo do Impetrante serão feitas em estabelecimentos especializados, após o veículo sair da fábrica. Interpretação dada pela Fazenda do Estado é no sentido de inviabilizar qualquer tipo de isenção, o que contraria o princípio constitucional da igualdade invocado. Artigos 5º, 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VII; 203, IV e 208, III; 227, II, e § 2º, todos da Constituição Federal. Segurança concedida. Recurso voluntário da Fazenda do Estado e remessa oficial desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito