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DOC. 150.4673.1001.3600

TJSP. Prescrição. Ação de reparação de danos materiais. Direito de vizinhança. Prescreve em cinco anos, nos termos dos artigos 178, § 10, IX, do Código Civil /16 e 206, § 3º, V, do atual Estatuto, a contar do ato danoso, a ação por ofensa ou dano causado ao direito de propriedade, quer seja oriunda de delito propriamente dito (delito criminal), quer de direito civil (quase-delito), quer de ato que não revista os característicos de verdadeiro crime. Constatados os danos em inspeção técnica e deduzida a pretensão em juízo cerca de um ano depois daquela, não há se falar em prescrição, não obstante o término da construção tenha ocorrido anos antes. Apelação da ré denegada. Apelação dos autores provida parcialmente.

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