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DOC. 150.4673.1002.1800

TJSP. Seguro. Veículo. Furto. Seguradora que se recusa a pagar a indenização em virtude rescisão unilateral em face do não pagamento da parcela do prêmio. Ação julgada improcedente. Impugnação. Acolhimento. Dever de a seguradora notificar o autor acerca da ausência de pagamentos, concedendo-lhe a oportunidade de quitar o débito, ou, ao menos, ter lhe informado acerca da rescisão do contrato. Cancelamento automático do contrato que não pode subsistir, por vulnerar o disposto no CDC, art. 51, XI, e § 1º, I e II. Inexistência, outrossim, de cláusula contratual em tal sentido. Sentença reformulada para dar provimento à ação. Indenização devida. Recurso provido.

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