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DOC. 150.4673.1002.2200

TJSP. Prova. Perícia. Ação indenizatória. Infecção que teria sido contraída junto ao nosocômio, na respectiva UTI neonatal. Realização de nova perícia. Cabimento. Subscritora do laudo (médica pediatra) que não detém conhecimento técnico e científico para elucidação dos pontos controvertidos, cujo cerne sustenta a responsabilidade do hospital réu pelas sequelas que padece o menor. Necessidade de refazimento do laudo pericial por especialista em neonatologia e infectologia. Determinação de nova perícia, com retorno dos autos ao IMESC, para refazimento do laudo agora por especialista. Providência que encontra amparo na regra dos artigos 424 e 431-B, do CPC/1973. Recurso parcialmente provido.

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