TJSP. Prova. Perícia. Ação indenizatória. Infecção que teria sido contraída junto ao nosocômio, na respectiva UTI neonatal. Realização de nova perícia. Cabimento. Subscritora do laudo (médica pediatra) que não detém conhecimento técnico e científico para elucidação dos pontos controvertidos, cujo cerne sustenta a responsabilidade do hospital réu pelas sequelas que padece o menor. Necessidade de refazimento do laudo pericial por especialista em neonatologia e infectologia. Determinação de nova perícia, com retorno dos autos ao IMESC, para refazimento do laudo agora por especialista. Providência que encontra amparo na regra dos artigos 424 e 431-B, do CPC/1973. Recurso parcialmente provido.
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