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DOC. 150.4673.1003.9800

TJSP. Sociedade comercial. Conta de Participação. Sócia ostensiva que, de modo detalhado e por meses consecutivos, indicou ao sócio oculto resultado operacional extremamente vantajoso. Hipótese, entretanto, em que na hora da dissolução da sociedade, repassou-lhe montante expressivamente menor do que o anteriormente apontado. Reconhecimento da obrigação de pagamento do valor faltante e conseqüente inviabilidade do acolhimento do pleito reconvencional. Inexistência de dano moral, visto tratar-se de mero aborrecimento inerente a investimentos financeiros. Litigância de má-fé não caracterizada. Ação de cobrança julgada procedente, improcedente a reconvenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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