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DOC. 150.4673.1004.4000

TJSP. Apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Representante de vendas que não repassa os cheques recebidos em razão das vendas à empresa vítima, apropriando-se dos valores. Materialidade do delito demonstrada por documentos e por declarações colhidas. Suficiência. Apelante que agiu com «animus rem sibi habendi». Dosimetria das penas mantida. Recurso desprovido.

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