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DOC. 150.4673.1004.7300

TJSP. Decadência. Prazo. Decadência administrativa. A administração decai no prazo de dez anos, contados de sua produção, do direito de anular seus atos inválidos. O prazo aplica-se também aos atos praticados contra a lei, por incluídos no, IV do art. 8º, da Lei estadual 10177/98, ou seja, inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito. Cantando-se o prazo a partir da promulgação da lei. Decisão mantida. Recursos improvidos.

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