TJSP. Ação civil pública. Ministério Público do Estado de São Paulo. Comarca de Rancharia. Concurso Público. Nulidade no edital de seleção. Violação do princípio da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Ato administrativo nulo. Nulidade absoluta. Impossibilidade de convalidação do ato em razão do tempo. Pretensão de nulidade absoluta pode ser manejada a qualquer momento. Necessária reforma da sentença recorrida. Recurso provido, determinada a anulação dos atos que macularam o concurso, em especial o do item V do Edital 003/95, com exclusão de quaisquer pontos atribuídos aos candidatos funcionários que não os obtidos em prova prática e escrita, nulas as nomeações, a posse dos candidatos que não obtiveram pontuação mínima, sem, contudo, devolver os vencimentos recebidos de boa-fé, reclassificando-se a ordem dos aprovados, dando efetividade à isonomia.
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