TJSP. Prescrição. Prazo. Seguro obrigatório (DPVAT). Indenização. Acidente de trânsito. Morte. Da data do sinistro até a entrada em vigor do atual Código Civil, não se verificou o transcurso de mais da metade do prazo previsto pelo Código Civil de 1916, vale dizer, 20 (vinte) anos. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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