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DOC. 150.4673.1005.5900

TJSP. Multa contratual. Cominatória. Descumprimento de acordo firmado entre as partes. Multa que não guarda semelhança àquela a que se refere o art. 408 e seguintes do Código Civil, mas sim à do CPC/1973, art. 461, § 4º(multa diária ou «astreintes»). Multa compensatória ou cláusula penal que, em princípio, seria eleita em valor certo e determinado, correspondente às perdas e danos a que estaria sujeita a parte atingida pela inadimplência da obrigação da outra, jamais em quantia destinada a compelir aquela que tem obrigação de fazer a cumpri-la. Hipótese, ademais, em que, caso se reconhecesse a legalidade da estipulação, os valores atingidos seriam por demais elevados, caracterizando enriquecimento sem causa. Redução do valor da multa diária pactuada no acordo homologado judicialmente para o caso de seu descumprimento. Cabimento. Recurso improvido.

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