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DOC. 150.4673.1006.3800

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória. Demanda proposta por pessoa jurídica. Falha na prestação de serviços de telefonia. Cobrança excessiva. Constrangimentos e aborrecimentos sofridos pela autora alegado. Desacolhimento. Por ser pura emanação do direito, a pessoa jurídica é insuscetível de sofrer constrangimento ou sofrimento psicológico, que é típico de dano moral à pessoa física. Seu patrimônio ideal ou moral é constituído pela idoneidade que ostenta no mundo dos negócios. Inocorrência, ademais, de fato verdadeiramente desencadeador de danos morais para a autora. Inexistência de inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes e corte das linhas telefônicas. Destarte, não se caracterizaram danos morais. Recurso parcialmente provido.

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