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DOC. 150.4673.1007.2000

TJSP. Inventario. Julgamento do processo no estado em que se encontra. Pretensão à oitiva de testemunha para comprovar o carater remuneratório de doação. Descabimento, pois presentes nos autos , documentos que falam por si. Eis que tal doação, a filho único, com reserva de usufruto vitalício, demonstra , por parte do inventariado, o intuito de proteger o inventariante de eventual e futuro reconhecimento de filho nascido da relação extraconjugal que tinha plena ciência de ter mantido. Em tal documento , firmado pelo inventariado e esposa, não se encontra qualquer menção à dispensa de colação ou ao carater remuneratório do ato. Declaração, nesse sentido, feita pela viúva, tão-só 11(onze) anos após a morte do inventariado. Assim , deverão ser trazidos à colação os imóveis doados, bem como os automóveis vendidos após a morte do inventariado e sem autorização judicial ou prestação de contas. Recurso improvido.

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