TJSP. Multa. Intimação Pessoal. Condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça). Intimação pela imprensa. Comparecimento espontaneo do agravante aos autos para justificar a demora na outorga da escritura. Circunstancia que supre a ausencia de intimação pessoal. Iniciada, então. na data do protocolo da petição de contagem do prazo assinalado em primeira instancia, para o cumprimento da obrigação. Recurso não provido.
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