TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Compra efetuada por empresa de revenda em nome da consumidora final, que já havia pagado pelo bem. Duplicata sacada pela fabricante contra a destinatária final e não contra a revendedora. Duplicidade de negócio. Responsabilidade solidária da fabricante e da revendedora pelos danos causados. Ato ilícito civil praticado pelas duas, por ação e por omissão, respectivamente, devendo responder solidariamente pelos danos causados à consumidora final em razão do protesto indevido de duplicata sacada em duplicidade. Ação de indenização por dano material e moral procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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