TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. As despesas decorrentes da permanência do veículo alienado fiduciariamente em pátio público ou privado, por determinação de autoridade administrativa, devem ser pagas pelo proprietário do bem, vale dizer, o credor fiduciário, limitadas as despesas com diárias ao período de 30 dias da apreensão (CTB, art. 262), sendo certo que o valor a este título despendido poderá ser posteriormente cobrado do devedor fiduciante. Recurso provido.
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