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DOC. 150.4673.1007.8500

TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso com fundamento no CPP, art. 366. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, sob pena de criação de hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo pelo prazo máximo correspondente ao da prescrição em abstrato. Necessidade, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência do lapso prescricional que será retomada com o decurso do prazo de prescrição em abstrato, devendo ser acrescentado o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito. Recurso do Ministério Público provido.

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