TJSP. Locação. Bem imóvel. Cobrança. Pagamento de dívida se prova com a apresentação do recibo. Arts. 319, 320 e 321 do Código Civil. Renúncia expressa ao direito de indenização por benfeitorias, mesmo que necessárias, encontra respaldo na ressalva do Lei 8.245/1991, art. 35. Abusividade da multa compensatória fixada em seis locativos, devendo ser reduzida para o valor correspondente a três aluguéis, limite máximo e usual no mercado locatício. Multa compensatória que deve ser proporcional ao tempo cumprido do contrato. Parcial procedência do pedido formulado na inicial configura a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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