TJSP. Prova. Perícia. Embargos de terceiro. Penhor agrícola. Safra de soja. Juízo «a quo» entendeu ser prescindível a produção da prova para o julgamento da lide. Invalidade. Necessidade análise de suposto desvio de soja produzida pelo executado para os depósitos da embargante, por meio de interposta pessoa. Viabilidade da prova pericial contábil dos documentos dos envolvidos, inclusive da interposta pessoa, que emitiu notas fiscais. Cerceamento de defesa evidenciado, determinada a conversão do julgamento em diligência para o fim de determinar sua feitura, com o posterior retorno dos autos diretamente ao tribunal. Hipótese de não supressão de instância, em face do art. 515, §4° do CPC/1973.
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