TJSP. Execução fiscal. Decisão que deferiu o pedido de penhora 'on line', de ativos financeiros da executada, ficando sem efeito a penhora anteriormente realizada. Insurgência contra decisão. Medida que resultaria em indevida quebra de sigilo bancário. Autorização apenas em casos excepcionais. Hipótese. Acolhimento. Não incidência do disposto no CTN, art. 185-A, porquanto houve penhora, com ciência, anote-se, do exequente do bem penhorado, nada reclamando oportunamente, de maneira que a ausência de licitantes não justifica o rompimento da norma de regência. Inviabilidade da postulação da pessoa jurídica no que toca à figura do sócio, por força do CPC/1973, art. 6º. Recurso parcialmente provido.
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