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DOC. 150.4673.1009.9000

TJSP. Interesse processual. Protesto interruptivo de prescrição. Interesse de agir em Juízo. Interesse do requerente em protestar pela interrupção da prescrição demonstrado pelo simples ingresso em Juízo, relegando-se a questão atinente ao lapso prescricional para a futura ação. Tendo havido pedido administrativo de exibição de documentos, o manejo do protesto interruptivo do prazo prescricional independe do aguardo de qualquer prazo. Decreto de extinção liminar do processo afastado. Recurso provido.

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