TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Crime consumado. Reconhecimento. Agentes anunciaram o roubo, subtraíram os gêneros alimentícios e a quantia em dinheiro, evadindo-se do estabelecimento comercial, até que a vítima os perdeu de vista. Após, noticiado o delito à polícia e encetada a busca pelos roubadores, foram presos na posse dos bens subtraídos e da arma de fogo. Comprovação que os apelantes tiveram a pose das coisas, ainda que por instantes. Livre disposição dos bens, ainda que por momentos. Condenação imposta. Recurso não provido neste aspecto.
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