TJSP. Apelação / reexame necessário . AÇÃO. Condições. Acidentária. Pretensão de obter auxílio-acidente. Benefício outorgado em Primeira Instância. Ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Decisão reformada de ofício. Tendo o próprio autor reconhecido ao descrever os fatos na petição inicial que o acidente típico de que foi vítima ocorrera entre 12.05.1964 e 28.10.1964, de rigor reconhecer que a legislação da época atribuía a responsabilidade pela indenização de acidentes ao empregador, não podendo, assim, ser admitida a ação proposta contra o INSS. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Processo extinto sem resolução do mérito, prejudicados o apelo voluntário e o reexame obrigatório.
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