TJSP. Competência. Prevenção. Dúvida interna. Aplicação do anterior Regimento Interno do Tribunal de Justiça para as situações ocorridas sob sua vigência, seguindo-se o princípio da aplicação da lei da época do fato. Cabimento. Incidência, na hipótese, do critério de prevenção previsto no § 2º do art. 226 do antigo Regimento Interno, que não foi revogado pela Resolução 204, por meio da qual foi disciplinada a distribuição do acervo por ocasião da unificação dos tribunais de alçada. Aplicação do novo Regimento restrita aos casos suscitados a partir de sua vigência. Conflito julgado procedente para reconhecer a competência da 4ª Câmara de Direito Privado, observando-se a prevenção do Desembargador que havia participado como revisor no julgamento da apelação.
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