TJSP. Corrupção ativa. Agente surpreendido no cometimento de furto. Oferecimento de dinheiro a policiais militares para não ser conduzido preso. Alegada insuficiência de prova. Desacolhimento. Materialidade sobejamente demonstrada pela palavra dos policiais e da testemunha presencial. Condenação mantida. Recursos improvidos.
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