TJSP. Sindicato. Contribuição confederativa. Exigência somente dos filiados ao respectivo sindicato, e não de todos os membros da categoria representada. Contribuição caracterizada por ser espontânea e fixada através de assembléia geral da entidade sindical, sendo diversa daquela ressalvada na parte final do CF/88, art. 8º, IV, conhecida como «contribuição sindical», que foi criada com caráter compulsório e tributário. Aplicação da Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
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