TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Inexigibilidade de IPVA. Automóvel vendido em 20.11.2003, para comprador residente em campo Grande/MS. Quando do fato gerador do IPVA paulista, em 01.01.2004, o automóvel já estava situado no Mato Grosso do Sul. Exclusão do sistema do DETRAN/SP efetivada em 08.01.2004, alguns dias após o fato gerador. IPVA pago ao Estado do Mato Grosso do Sul. Imposto não devido. Manutenção da sentença que concedeu a segurança. Recurso não provido.
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