TJSP. Tutela antecipada. Contrato. Compromisso de compra e venda. Atraso nas obras além da tolerância de 180 dias estipulados no contrato. Pretensão a alugueres mensais até o habite-se do empreendimento imobiliário adquirido. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Liminar concedida. Demonstrado o atraso na obra, afastada a tentativa de justificá-la. Verossimilhança da alegação de que os agravantes pretendem se casar e necessitam de um apartamento para servir-lhes de residência. Obrigação de fazer cumulado com indenização por danos morais. Observância, ademais, dos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fixação do aluguel compatível com a unidade que compraram os agravantes. Recurso improvido.
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