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DOC. 150.4673.1013.1900

TJSP. Competência. Foro. Ação declaratória de reconhecimento de contrato verbal c.c. indenização por danos morais e materiais. Exceção de incompetência reconhecida. Impugnação. Acolhimento. De acordo com o art. 101, I, da Lei Consumerista, a autora (consumidora) pode optar pela propositura da ação no foro do seu domicílio, mormente quando se trata de ação de reparação de dano decorrente de responsabilidade civil contratual. Recurso provido.

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