TJSP. Pena. Detração. Retificação do cálculo de liquidação das reprimendas. Desnecessidade. Soltura do sentenciado, por conta da concessão de liberdade provisória, a impedir que o termo inicial do cumprimento de pena, em sede de execução, corresponda à data do primeiro crime perpetrado, sendo outros posteriormente cometidos. Detração acertadamente operada em tais circunstâncias, não havendo prejuízo para o agravante. Tese da defesa que seria prejudicial ao reeducando, uma vez que a prática do segundo delito, durante o período de liberdade provisória, poderia ser considerada falta disciplinar de natureza grave. Recurso improvido.
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