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DOC. 150.4673.1013.9300

TJSP. Interesse processual. Prova. Interesse de agir. Reconhecimento. Recorrentes alegam que a apelada não trouxe aos autos comprovação da rescisão da locação. Locatária estava inadimplente por mais de um ano e a apelada deveria ter ajuizado a ação de despejo. Comprovado documentalmente nos autos que houve, sim, o ajuizamento da ação de despejo, com a imissão na posse pela locadora. Recorrentes reiteram a alegação da inicial, ignorando as cópias juntadas. Alegação de que teriam sido juntadas extemporaneamente. Descabimento. Má-fé dos executados demonstrada e prevista no CPP, art. 17, II. Agravo retido improvido.

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