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DOC. 150.4673.1014.0100

TJSP. Contrato. Fornecimento de gases à unidade hospitalar, Santa Casa de Misericórdia de Araraquara. Previsão de consumo mínimo «take or pay», que não afronta a ordem econômica, nem constitui infração contratual. Cobrança antecipada em face da crise financeira da ré, submetida à intervenção municipal e devedora confessa de fornecedora concorrente, justificada, mesmo porque, legitimada pela aceitação da ré. Afasta-se, por igual, a má-fé da autora que defende seu crédito. Porém, afastam-se as multas pretendidas em evidente abuso e inadmissível, duplicidade, eis que, ao exigir pagamento pelo mínimo, ainda que não recebesse o produto, já se garantiu, a autora, contra eventual inadimplência, prefixou seus danos, fim mesmo da cláusula penal. Injustifica-se outra cláusula penal fundada nos mesmos números, na hipótese de rescisão contratual ao alvedrio da própria autora que levou aos valores cobrados. Artigo 413 do Código Civil/02. Assim, em face do consumo mínimo, repele-se a pretensão à multas compensatórias. Reduz-se a parcial o decreto de procedência e reforma-se a sucumbência, visto a decadência recíproca, repelida a reconvenção. Aplica-se o CPC/1973, art. 21, ressalvados os efeitos da gratuidade da Lei 1060/50, art. 12.

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