TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Incidência sobre ativos financeiros da empresa devedora, bem como inclusão da agravante no passivo da demanda. Admissibilidade, uma vez que demonstrada a confusão entre as empresas, sem a impugnação específica a nenhum dos elementos de prova. Demonstração do conluio fraudulento entre as pessoas jurídicas, com a extensão dos efeitos da execução também em relação ao seu patrimônio. Constrição mantida, inclusive com determinação para que se inclua eventuais cadernetas de poupança de titularidade das pessoas jurídicas, pois a restrição contida no CPC/1973, art. 649, Xvisa a assegurar a sobrevivência digna das pessoas, não podendo ser usado como subterfúgio para empresas que possuem numerário em outras contas bancárias se furtarem ao pagamento de dívida reconhecida judicialmente. Recurso desprovido.
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