TJPE. Mandado de segurança. Honorários fixados em sentença penal a favor de defensor dativo. Título executivo exigível em face do estado. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Decisão unânime.
«1. Logo à partida, note-se que este mandado de segurança não se assemelha àqueles nos quais o Juízo, além de fixar, por sentença, honorários em favor de defensor dativo, determina a expedição de ofícios ao Estado, ordenando o pagamento da verba assim arbitrada (confira-se, p. ex. o MS 0103847-7, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello). Neste caso concreto, não há semelhante ordem. Aqui, o ato reputado coator consiste na própria sentença.
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