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DOC. 150.4700.1000.7300

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio privilegiado. Recurso da defesa. Preliminar de não conhecimento parcial arguida pela procuradoria. Acolhimento da tese subsidiária da defesa pelo Júri. Sucumbência quanto ao pleito principal que visava à absolvição. Interesse recursal evidenciado. Preliminar rejeitada. Mérito. Alegação de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos por ter o réu agido em legítima defesa. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Dosimetria da pena. Desproporcionalidade. Redimensionamento. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

«1. Não há como concluir que falece ao apelante interesse na anulação do julgamento unicamente pelo fato de ter sido acolhida a tese subsidiária de homicídio privilegiado, quando a tese principal visava à absolvição com base na legítima defesa própria. Desse modo, evidente o interesse do acusado quando se tratar de decisão condenatória. Preliminar de não conhecimento rejeitada.

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