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DOC. 150.4700.1001.7300

TJPE. Penal. Processual penal. Apelação. Tribunal do Júri. Condenação. Homicídio duplamemte qualificado pelo motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV, com as considerações da Lei 8.072/90) . Reconhecido. Recurso da defesa. Reprimenda exacerbada. Inocorrência. Pedido de diminuição do quantum da pena ao mínimo legal. Impossibilidade. Apelo improvido.

«I - O juiz sentenciante, ao fixar a pena-base, levou em consideração todas as circunstâncias judiciais do art. 59, fundamentando-as à saciedade. Ressaltando-se que a culpabilidade do réu foi considerada intensa. Quanto aos antecedentes, maculados, eis que este responde a 03 (três) processos na Comarca de João Alfredo, consoante se depreende das fls. 217-218, inclusive, todos de homicídio ou tentativa de homicídio. Ademais, os outros critérios também não lhe foram favoráveis, porquanto a personalidade é voltada para o crime, os motivos e as circunstâncias não lhe favorecem, as consequências foram graves e o comportamento da vítima não deu causa a ação do agente.

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