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DOC. 150.4700.1002.3000

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Alegação de que o réu sofreu tortura, quando de sua prisão, em flagrante. Fato que não foi confirmado pelas testemunhas oculares. Exame de corpo de delito não compatível com a alegação de espancamento. Flagrante forjado. Não comprovação. Alegada ausência de provas para condenação. Autoria e materialidade devidamente demonstradas nos autos, ante o conjunto probatório aduzido. Apelo denegado por unanimidade.

«1 - Não restou comprovado nos autos que o Recorrente tenha sido espancado pelos policiais, pois as testemunhas de defesa que presenciaram o momento de sua prisão não mencionaram os fatos em seus depoimentos. O exame de corpo de delito não é compatível com a alegação de espancamento.

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