TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Gravidez na vigência de contrato temporário. Estabilidade provisória garantida por força dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, b, do ADCT. Agravo improvido.
«1. Principiando o enfrentamento do cerne da presente lide, em juízo de cognição sumária (não exauriente, portanto), infere-se dos autos que a impetrante, ora agravada, foi contratada temporariamente para exercer as funções de professora em 20.05.2010, exercendo essa função até 30.12.2011, quando foi dispensada (situação esta reconhecida pelo Município e certificada na declaração da Secretaria de Desenvolvimento Social às fls. 42).
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