TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e tráfico de drogas. Arts. 304 e 311, do CP. Lei 11.343/2006, art. 33. Pleito de absolvição em relação aos dois crimes contra a fé pública e de declassificação em relação ao de tráfico. Impossibilidade. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas pela prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Não cabimento. Pena superior a 8 anos. Condenação mantida. Recurso improvido, à unanimidade de votos.
«I - Incabível a absolvição pelo crime de uso de documento falso, pois constatado através de prova testemunhal que o acusado efetivamente fez uso da CRLV falsa.
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